REF. DEPÓSITO: 00115/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Numa liquidação, demonstrados que estejam pela AT, que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a correcção aos elementos declarados pelo SP, incumbe a este a prova dos factos que ponham em causa os montantes corrigidos, de acordo com a regra da repartição do ónus da prova, estabelecida no art. 74º, nº 1 da LGT
Datas
- Decisão
- 17-07-2023
- Trânsito em julgado
- 04-10-2023
- Depósito
- 07-03-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- José Nunes Barata